Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NEUSA SUELI DA COSTA FRANCISCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001798-20.2017.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Neusa Sueli da Costa Francisco em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O crédito foi integralmente satisfeito (id 295825462 e id 295825463). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Determino ainda ao patrono da causa que informe à exequente a disponibilização do valor requisitado, nos termos do artigo 41 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho de Justiça Federal. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 29 de agosto de 2023.