Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ISOLUX PROJETOS E INSTALACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CORSAN-CORVIAM CONSTRUCCION S.A. DO BRASIL Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009580-79.2020.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o cumprimento do Ofício de ID 264238367 pela Caixa Econômica Federal (ID 265244965), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 13 de dezembro de 2022.