Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAILA HAZIME TINTI - SP245553
EXECUTADO: FLUT CONFECCOES LTDA, NC-WG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000884-25.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a apresentação do extrato pela Caixa Econômica Federal, referente ao cumprimento do ofício de ID 276801177 (ID 285768273), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 5 de maio de 2023.