Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOVA ALIANCA COMERCIO DE COUROS LTDA, ZAPATERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900, RAFAEL GALVAO DO NASCIMENTO - SP390022 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO APARECIDO QUINAIA - SP305412
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MOISES COELHO DE ARAUJO - MS4373 SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003314-89.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de NOVA ALIANCA COMERCIO DE COUROS LTDA, para pagamento de verba sucumbencial. Houve bloqueio de valores (fls. 1165/1167), e sua conversão em renda em favor da União (fls. 1205, id 326525868). As partes fizeram acordo de parcelamento do débito e os comprovante(s) de pagamento(s) foram devidamente juntado(s) aos autos. A exequente manifestou ciência sobre a satisfação do crédito e requereu a extinção do feito. (fl. 1220). É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários nesta fase processual. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (ab)