Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: FABIO ANTONIO TAVELLA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO - SP355400 SENTENÇA (tipo b) A parte exequente requer a extinção da execução, alegando o pagamento do débito pela parte executada. Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da alegada satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas não recolhidas ficam dispensadas por serem de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00, nos termos do artigo 1º, I, da Portaria MF n.º 75/2012, e do artigo 18, § 1º, da Lei n.º 10.522/2002. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. À publicação, intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 09 de maio de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5002113-43.2021.4.03.6123