Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIA SELIPRANDI DA CUNHA, MARISE SELIPRANDI DA CUNHA, MARCOS PAULO SELIPANDRI DA CUNHA, ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANO PRADO QUADROS DE SOUZA - SP216575, SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO - SP183611
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006007-89.2009.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 333311884: Dê-se vistas aos exequentes quanto ao teor do ofício encaminhado pelo Banco do Brasil, a que se manifestem, esclarecendo quais os dados bancários referentes à sucessora MARCIA SELIPRANDI DA CUNHA - CPF: 137.556.668-71 para transferência de 1/3 do valor depositado na conta nº: 2700124048733 para conta de sua titularidade, considerando que no ofício expedido Id 330608100 foram transcritos os dados bancários informados na petição Id 312980948. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Atendido, oficie-se ao Banco do Brasil para a transferência supra indicada, com observação para não ser cobrado IR novamente, visto que o valor já foi recolhido, conforme informado pelo Banco do Brasil Id 333311885. 3- Cumprido, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4- Após, arquivem-se os autos findos. 5- Intimem-se. CAMPINAS, 30 de julho de 2024.