Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: MIKAELE DOS SANTOS S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000368-61.2022.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Vistos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de MIKAELE DOS SANTOS. No ID 311547541 a exequente requereu a extinção do feito, noticiando composição amigável entre as partes. É o relatório. DECIDO. É o caso de extinção do feito. DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o levantamento de eventuais penhoras. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, diante de sua inclusão no acordo noticiado. Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 12 de janeiro de 2024.