Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: OCTAVIO MENDES MESQUITA FILHO Advogado do(a)
REU: ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES - SP143004 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5024751-13.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a informação da Caixa Econômica Federal de que a parte requerida renegociou a sua dívida junto ao banco (ID 123418039), julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.