Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO FEITOSA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante da decisão id nº 275654345, homologando a transação e julgando extinto o processo, arquivem-se definitivamente os autos. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2023.
Intimação - 22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0008431-85.2010.4.03.6100
17/02/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
14/02/2023, 22:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2023, 22:40
Trânsito em julgado
14/02/2023, 22:39
Publicação
03/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444-A, DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291-A
APELADO: ANTONIO FEITOSA SILVA Advogados do(a)
APELADO: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004-A, PAULO AMARAL AMORIM - PR293402-A D E C I S Ã O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008431-85.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Conforme petição protocolada pela CEF, as partes, no presente litígio, devidamente representadas e com poderes para tanto, celebraram, conforme termo juntado aos autos (Id 265092065), transação quanto ao objeto da presente ação, pondo fim à controvérsia. Assim sendo, homologo a transação firmada, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, prejudicado o recurso interposto. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à origem. São Paulo, 28 de outubro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator
31/10/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
28/10/2022, 17:29
Homologação de Transação
28/10/2022, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2022, 14:45
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 11:23
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TJMG)
27/04/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: ANTONIO FEITOSA SILVA Advogados do(a)
APELADO: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008431-85.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Proceda-se às anotações necessárias quanto à regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a CEF sobre a contraproposta de acordo da parte autora (ID 205996163). No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Publique-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444-A, DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291-A
APELADO: ANTONIO FEITOSA SILVA Advogados do(a)
APELADO: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - PR246004-A, PAULO AMARAL AMORIM - PR293402-A D E C I S Ã O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008431-85.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Conforme petição protocolada pela CEF, as partes, no presente litígio, devidamente representadas e com poderes para tanto, celebraram, conforme termo juntado aos autos (Id 265092065), transação quanto ao objeto da presente ação, pondo fim à controvérsia. Assim sendo, homologo a transação firmada, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, prejudicado o recurso interposto. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à origem. São Paulo, 28 de outubro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator
31/10/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
28/10/2022, 17:29
Homologação de Transação
28/10/2022, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2022, 14:45
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 11:23
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TJMG)
27/04/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: ANTONIO FEITOSA SILVA Advogados do(a)
APELADO: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A D E S P A C H O
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008431-85.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
Vistos. Proceda-se às anotações necessárias quanto à regularização da representação processual da Caixa Econômica Federal. Manifeste-se a CEF sobre a contraproposta de acordo da parte autora (ID 205996163). No silêncio ou divergência, retornem os autos à fase de sobrestamento, vez que subsistente ainda a determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito. Publique-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator