Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIAO ONORIO Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO MELLEGA - SP187942
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converto o julgamento em diligência. A matéria discutida no STJ TEMA 1031 (vigilante) foi recepcionada pelo STF TEMA 1209. Em vista da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, em REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.368.225 RIO GRANDE DO SUL (Tema n.1209), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal. Assim, cancele-se eventual audiência agendada. Os autos deverão permanecer sobrestados (SUSPENSO – RECURSO REPETITIVO), com etiqueta “TEMA 1209 STF” e etiqueta para pesquisa trimestral da tramitação do referido Recurso Extraordinário. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003645-36.2017.4.03.6109