Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL RIBEIRO ALVES - SP242338, RITA MARIA DE FREITAS ALCANTARA - SP296029-B
REU: RICARDO PEREIRA MARQUES S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020433-84.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. A parte executada foi intimada para cumprir espontaneamente a obrigação a que fora condenada, porém manteve-se silente. À vista disso, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID. 44977731), dando-se por encerrada a obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor bloqueado foi colocado à disposição da parte exequente, conforme se verifica no ID. 160721525. Instada a se manifestar, a Exequente se manteve silente. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.