Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MED LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOEL AUGUSTO GRACIOTO - SP317902
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007059-85.2021.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos. Chamo o feito à ordem. Anulo os atos praticados nestes autos. Vejamos:
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, referente aos autos de Procedimento Comum de número 5003984-38.2021.4.03.6114, os quais se encontram digitalizados no sistema Pje (localização: arquivo permanente). Primeiramente, registro que a parte exequente deverá requerer o cumprimento de sentença nos próprios autos principais, e não distribuir uma nova ação para tal fim. Desde a edição do novo CPC o processo é único, sincrético, devendo o cumprimento de sentença seguir-se ao trânsito em julgado da ação de conhecimento. Assim, deverá a parte exequente fazer a juntada de sua manifestação - petição (id 170509526) e outros documentos necessários naqueles autos; e não ingressar com uma nova ação (o sistema permite a juntada em processos localizados no arquivo permanente). Prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao SEDI para cancelamento desta distribuição; e após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, baixa findo. Intime-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 23 de fevereiro de 2022. (RUZ)