Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: MARIA TERESA RODRIGUES LIBERADO Advogados do(a)
REU: FLAVIA GOMES DE OLIVEIRA - SP356173, MAIRA HONORIO FERNANDES - SP344051 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5013846-75.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos
Trata-se de ação monitória, sem pedido de tutela, proposta por Caixa Econômica Federal em face de Maria Teresa Rodrigues Liberado, objetivando liquidação de débito constituído por inadimplementos contratuais no valor de R$ 129.022,82(Cento e vinte e nove mil e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos). A inicial veio acompanhada de documentos. A presente ação monitória foi reconhecida nos termos do despacho id. 55718458. Devidamente citada, a parte ré interpôs Embargos Monitórios a presente ação (id. 240394919). Intimada, a CEF Impugnou os Embargos Monitórios (ID. 245954200). Os pedidos da parte foram negados nos termos da decisão id. 265363988. A CEF veio aos autos informar a liquidação parcial do débito (id. 271473728). A CEF informou liquidação do débito e requereu extinção do feito, com a respectiva baixa e arquivamento sem ônus para as partes (id. 278399181). É O BREVE O RELATÓRIO. DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLO O ACORDO extrajudicial firmado entre as partes, juntado em doc. id 278399181 e, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma dos artigos 487, inciso III, ‘b’ do Código de Processo Civil. Sem honorários vez que já liquidado no acordo ora homologado. Com o levantamento do depósito, venham os autos para extinção da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 14 de março de 2023.