Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A
REU: BILHETRON.COM I ENTRETENIMENTO & TECNOLOGIA LTDA, ALDECI VALFRIDO DA CRUZ SILVA DESPACHO Inicialmente, deixo de receber a petição de id: 431998412, como Embargos de Declaração, visto que seu conteúdo não se adequa a hipótese do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, não há qualquer vício de obscuridade, omissão ou contradição alegada, como bem pontuado pela autora em sua petição de id: 447667891. Entretanto, muito embora não seja o caso de Embargos de Declaração, há que se observar que de fato não houve a citação de ALDECI VALFRIDO DA CRUZ SILVA, tal como pontuado pela Defensoria Pública da União e certificado pelo Sr. Oficial de Justiça. Sendo assim, não houve a correta formalização da relação jurídico processual, devendo ser para tanto serem citados dos os réus indicados.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5005683-14.2018.4.03.6100
Diante do exposto, reconsidero o despacho de id: 427629167 e determino que a autora indique novo endereço para a citação da ré ALDECI VALFRIDO DA CRUZ SILVA. No mesmo prazo, tendo em vista as várias tentativas frustrada de citação da ré, manifeste a autora, caso já tenha exaurido as buscas no sentido de localizar endereços, seu interesse na citação por edital. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.