Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, LINARA CRAICE DA SILVA - SP277672, MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS - SP246330, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: TREVIZZANO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - RN9773 D E S P A C H O Documento ID nº 260781619: Em face da notícia de que a parte executada, ora ré TREVIZZANO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. – CNPJ/MF nº 04.338.073/0001-49 encontra-se em recuperação judicial, e, considerando, que eventual habilitação crédito em nome da empresa devedora deverá ser pleiteada no juízo universal competente (Vara de Falência e Recuperações Judiciais) e caberá a parte exequente promover as diligências, pesquisas e providências necessárias para a habilitação de crédito nos autos falimentares, determino a remessa dos autos ao arquivo findo, observando a Secretaria as cautelas de praxe. Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018118-47.2014.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro, por ora, a expedição de mandado de penhora requerido nos autos (ID nº 246082971) Cumpra-se. Intime(m)-se. SãO PAULO, 24 de agosto de 2022.