Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO
REU: H S HOME SYSTEM COMERCIO & SERVICOS ELETRONICOS LTDA - ME, HILTON DA SILVA, MARION RIBAS DA SILVA S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5025260-70.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. ID 171016777: Considerando a notícia de que o contrato objeto da presente demanda foi liquidado, tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 318 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SãO PAULO, 9 de dezembro de 2021.