Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/09/2022, 10:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/03/2022, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ANTONIO ALCINDO CAPUZZO EIRELI - ME, ELIZABETH COMBE CAPUZZO, ANTONIO ALCINDO CAPUZZO D E S P A C H O Considerando a ausência de bens penhoráveis,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003901-64.2014.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira defiro o requerido pela exequente para, nos termos do artigo 921, III, c.c dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, determinar a SUSPENSÃO do curso da ação e sua remessa ao arquivo de feitos sobrestados, onde permanecerão aguardando provocação das partes. Int. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto LIMEIRA, 17 de fevereiro de 2022.