Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO: GERALDO MOURA DE CASTRO, JOSE CARLOS MARCHEVSKI, LUCINIO DE MORAES SARMENTO JUNIOR Advogados do(a)
EMBARGADO: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381, ANA REGINA GALLI INNOCENTI - SP71068, RAFAELA LIROA DOS PASSOS - SP260877-E, CLAUDIA TIMOTEO - SP221586 Advogados do(a)
EMBARGADO: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381, ANA REGINA GALLI INNOCENTI - SP71068, RAFAELA LIROA DOS PASSOS - SP260877-E, CLAUDIA TIMOTEO - SP221586 Advogados do(a)
EMBARGADO: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329, RICARDO INNOCENTI - SP36381, ANA REGINA GALLI INNOCENTI - SP71068, RAFAELA LIROA DOS PASSOS - SP260877-E, CLAUDIA TIMOTEO - SP221586 D E S P A C H O 1. Id 105002284/105002282 –
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0020305-67.2010.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se os embargados para que efetuem o pagamento voluntário do valor de R$835,88 (honorários sucumbencias) atualizado para setembro/2021, por meio da DARF, sob o código de receita 2864 em favor da UNIÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). 2. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Comprovado o pagamento do débito, intime-se a UNIÃO para manifestação no prazo 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, volte concluso para extinção do cumprimento de sentença. 4. Ofertada impugnação, dê-se nova vista à UNIÃO para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Mantida a divergência entre as partes acerca dos valores da condenação, remeta-se o presente feito à Contadoria Judicial para elaboração de parecer conclusivo de acordo com o julgado. 5. Não efetuado o pagamento e sem apresentação da Impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito (sobrestado). Promova a Secretaria a exclusão de GERALDO da atuação, conforme determinado na decisão id 55580506. Int. SãO PAULO, 23 de novembro de 2021.