Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)
EXECUTADO: SUELI AKEMI KANO Advogado do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA DE CARVALHO GOMES BORSARI - SP165004 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013493-17.2020.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA nº 832/PF/2020, noticiado pelo exequente na petição do ID nº 24276480, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Dispenso o recolhimento das custas processuais complementares, face o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012 (ID nº 32958219). Diante do conteúdo da presente sentença, dou por prejudicado o exame das alegações deduzidas pela executada em sede de exceção de pré-executividade oposta no ID nº 57067728. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022.