Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: RUBENS PEDRO YEZZI S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000309-51.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando o pagamento de dívida referente a contrato particular de crédito para financiamento de aquisição de material de construção – CONSTRUCARD. É o breve relatório. Decido. Instada a manifestar-se acerca do falecimento do réu noticiado pelo Sr. oficial de justiça (Id 1059552), a parte autora limitou-se a informar endereços para novas tentativas de citação ou requerer a citação por edital da parte ré. Diante da pesquisa realizada junto ao Cadastro Nacional de Falecidos, Rubens Pedro Yezzi faleceu em 16/09/2016 (Id 243302523), portanto, antes do ajuizamento da presente demanda. Considerando que a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC é aplicável nos casos em que o falecimento da parte ocorre no curso do processo, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.