Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: AFONSO DE CARVALHO ASSAD S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5007556-53.2021.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul contra Afonso de Carvalho Assad, visando à cobrança de anuidades em atraso, referentes aos anos de 2018 a 2020, no valor de R$ 4.053,44 (quatro mil e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 22.09.2021. No decorrer dos trâmites processuais de praxe, a exequente peticionou dando plena quitação da dívida exequenda e requerendo a extinção da ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 272779695). É o relatório. Decido. No caso em tela, com satisfação da obrigação, conforme noticiado pela própria exequente, reputo prescindíveis maiores digressões sobre o assunto. Assim sendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se imediatamente eventual constrição existente nos autos. Custas ex lege. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial (ID 123345238) e, conforme se dessume do pedido de extinção, já quitados. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, após a publicação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.