Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374
EXECUTADO: ELO SISTEM COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - ME, MICHAL BOGDANOWICZ, LIA MONTEIRO BOGDANOWICZ ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO - RJ96023 DESPACHO ID 444716401. Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 5015890-63.2023.4.03.0000 - Decisão monocrática terminativa com resolução de mérito: "...
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0028618-22.2007.4.03.6100
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão que manteve o bloqueio da quantia de R$ 15.810,36 das contas da agravante no Banco Santander, conforme fundamentação anterior." Providencie a CEF a devolução de R$ 15.810,36 (ID 243857513) ao executado devidamente atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo regularize a Caixa Econômica Federal sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Samir Braz Abdalla - OAB/PR 31.374, bem como indique bens livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial dos executados. Após, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal