Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALERIA APARECIDA CHAGAS ALVES, FILIPE CHAGAS ALVES, ANDRE CHAGAS ALVES, I. C. A. REPRESENTANTE: VALERIA APARECIDA CHAGAS ALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARINA TEIXEIRA DE PAULA - SP318250, Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARINA TEIXEIRA DE PAULA - SP318250
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000230-04.2021.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Fundamento e Decido. O cumprimento da obrigação e/ou o pagamento do débito pela parte executada, tal como ocorrido nestes autos, implica na satisfação da pretensão executiva, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Posto isso, considerando o cumprimento da obrigação e/ou o pagamento do débito, com resolução do mérito, extingo a execução, nos termos do art. 513, caput, c/c art. 924, inciso II, c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. LINS, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto