Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELSO PEDROSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VITAL DE ANDRADE NETO - SP82150
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A, NANCI SIMON PEREZ LOPES - SP193625 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 SENTENÇA Ante a transferência eletrônica noticiada pela Caixa Econômica Federal (Id. 91743787 e 250539640), com a consequente vista às partes (Id. 91753957 e 250909673), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 23 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000333-81.2016.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva