Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADRIANO FERREIRA SANTANA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALMIR FERREIRA DE SANTANA - SP303689 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008678-97.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a CEF busca a obtenção de valores a que foi condenado o executado. Custas recolhidas em ID 5549249. Intimado, apresentou o executado, por meio de seu advogado constituído, manifestação em ID 26192523. Em petição de ID 27348060, a CEF informou que as partes transigiram e requereu a extinção da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. A CEF regularizou a sua representação processual em ID 35397906. Intimado, o executado nada requereu, conforme certidão de ID 240363972. Decido. A notícia de que as partes transigiram revela a ausência superveniente de interesse de agir quanto ao prosseguimento da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas pela CEF (ID 5549249). Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a noticia de sua inclusão no acordo celebrado, reconhecida também pelo executado (ID 26192523). Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Tiago Bitencourt de David Juiz Federal Substituto