Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PREVER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, PREVER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a)
APELANTE: CASSIANO RODRIGUES BOTELHO - SP183317-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PREVER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, PREVER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a)
APELADO: CASSIANO RODRIGUES BOTELHO - SP183317-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5034880-09.2021.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de Recurso Extraordinário da União e de Recurso Extraordinário do contribuinte interpostos contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. Da análise dos autos, vê-se que os debates em questão nos recursos foram afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal em dois diferentes temas. Em relação ao primeiro tema, constante do Recurso Extraordinário da União, a matéria veiculada corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no RE 592.616/RS, vinculado ao tema 118: Inclusão de ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda pendente de julgamento. Em relação ao segundo, constante do Recurso Extraordinário do contribuinte, a matéria veiculada corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no RE 1.233.096/RS, vinculado ao tema 1.067: Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo, ainda pendente de julgamento. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até resolução dos recursos acima indicados. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2022.