Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, HENRY ATIQUE - SP216907
EXECUTADO: SILVIA RENATA DA CUNHA ALONSO D E S P A C H O Ciência da redistribuição do feito. Petição ID 322002800: Retifique-se a autuação, excluindo os advogados substabelecidos pela CAIXA. Conforme determinações da Resolução nº 88/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em seu artigo 14, § 3º (“Para a Caixa Econômica Federal, as autuações não deverão constar representante processual nominalmente expresso, nos termos de Acordo de Cooperação”) e do Acordo de Cooperação firmado pelo TRF3 com a CEF, no seu item 3.1. (“nas ações promovidas pelo sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, não deverão ser adicionados advogados às autuações dos feitos, mantendo-se íntegro o cadastro da Caixa Econômica Federal como Procuradoria”). Apresente a CEF o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos do art. 524 do CPC. Apresentados os cálculos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000414-80.2018.4.03.6136 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto intime-se a Parte Devedora, por carta/mandado (executada não constituiu advogado), para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos previstos no § 1º do art. 523 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo acima, aguarde-se por quinze dias, prazo para eventual impugnação. Decorrido o prazo, intime-se a CEF-exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento da execução, também no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido pela CAIXA, aguarde, com baixa-sobrestado, a manifestação da parte interessada. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal