Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: CLOVIS DE BRITO BIRIGUI - ME, CLOVIS DE BRITO Despacho Petição id 411772501: decido. Ante a renúncia tácita da exequente quanto ao bloqueio do veículo constante do id 374692358, proceda-se a remoção da restrição.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002690-67.2015.4.03.6107 Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do inciso III e parágrafo 1º, ambos do artigo 921, do CPC, a contar da intimação do exequente, que, até ao final do prazo suspensivo, deverá manifestar-se sobre o que pretende em termos do efetivo prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Nada sendo requerido, proceda a secretaria o arquivamento dos autos, nos termos do parágrafo 2º, do art. 921, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 26 de setembro de 2025. PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal