Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A
EXECUTADO: MARIEL CORREA DE ANDRADE, ANA APARECIDA DE ANDRADE D E S P A C H O Dê-se ciência à CEF da devolução da carta precatória, sem cumprimento. Caso requeira nova diligência, proceda a CEF, previamente, ao recolhimento das custas referentes à carta precatória, seja, taxa judiciária de distribuição, diligências do Oficial de Justiça e custas de impressão de folhas para instrução do mandado, no prazo de quinze dias. Após, se em termos, expeça-se novamente a deprecata e aguarde-se o cumprimento. No silêncio, aguarde-se provocação, sobrestando-se os autos em secretaria. SÃO PAULO, 21 de março de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0011438-27.2006.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo