Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA GOMES - MG115727 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: YAZALDE ANDRESSI MOTA COUTINHO - MG115670 DESPACHO A parte exequente requereu a extinção parcial desta execução, com relação a uma das inscrições exequendas, por conta de “parcelamento devidamente quitado” (ID 303915926). Sendo assim, DECLARO EXTINTA esta Execução Fiscal, EXCLUSIVAMENTE com relação à inscrição 28991/2015 L.1, relativa ao Processo Administrativo 50515.073280/2011-12. Quanto ao mais, tendo em conta que a inscrição remanescente está devidamente garantida, conforme constou no despacho proferido no ID 290247010, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados, para aguardar solução nos Embargos à Execução Fiscal (0005076-97.2019.4.03.6182). Traslade-se cópia desta manifestação judicial para os autos dos referidos Embargos decorrentes.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0065481-41.2015.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se as partes. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)