Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POMPEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO AGOSTINHO - SP375551, ROGERIO MONTEIRO DE BARROS - SP205472
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001728-34.2021.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília Defiro o requerido pela parte autora no id 345773151, tendo em vista a concordância com os valores depositados pela CEF no id 345463092. DETERMINO ao Gerente da Caixa Econômica Federal ou ao seu substituto a adoção das medidas necessárias no sentido de proceder à transferência/devolução do saldo total da conta 3972.005.86404728-7, vinculada ao processo n.º 5001728-34.2021.4.03.6111, para a conta corrente nº 73500-X da agência 0328-X do Banco do Brasil de titularidade de MUNICÍPIO DE POMPEIA, CNPJ 44.483.444/0001-09, conforme (ID 345773151). Solicito, por fim, que sejam encaminhados a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de transferência, bem como a cópia deste ofício com autenticação. Cumpra-se, servindo-se a presente decisão como ofício de transferência a ser remetido à Caixa Econômica Federal para cumprimento. Com a juntada dos comprovantes de transferência dos depósitos, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Marília, na data da assinatura eletrônica.