Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE REINALDO DE LIMA LOPES - SP41793
EXECUTADO: RICARDO SERGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PESSOA DIAS - SP206629 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO - SP199306 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLODOMIRO FERNANDES LACERDA - SP206858 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019681-73.2004.4.03.6182
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente requer a extinção do feito, em razão do falecimento do executado. É o relatório. DECIDO. Ante a notícia de falecimento do executado, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma 485, IX, do Código de Processo Civil. Não há constrição em bens do(a) devedor(a). Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal