Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SAVE LOGISTICS LTDA Advogado do(a)
APELANTE: CARLOS EDUARDO GARCIA ASHIKAGA - SP171032
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Id. 280651030: a parte autora requer a desistência da execução do título judicial, bem como a sua homologação, e a expedição de certidão de inteiro teor do processo, para que possa instruir seu pedido de habilitação do crédito junto à Receita Federal do Brasil. O inciso III do §1º do artigo 102 da IN 2.055/2021 prevê: III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste. Portanto, a petição id. 280651030 equivale à declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal. Promova a parte impetrante o recolhimento do valor de R$ 8,00, nos termos da tabela IV, alínea g, da Resolução Pres. nº 138, de 06.07.2017. Com o cumprimento, expeça-se certidão de inteiro teor. Intimem-se os representantes judiciais das partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007095-83.2019.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos