Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE BEBIDAS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR DE NICOLA BECHARA - SP224501
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, MAICON CORTES GOMES - ES16988 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016397-62.2020.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a confirmação da apropriação dos valores depositados judicialmente pela parte executada (ID nº 356231849), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data lançada eletronicamente.