Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HAROLDO DE JESUS COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PIMENTA COELHO MACHADO - SP388037, FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO - SP294782, PERCILIANO TERRA DA SILVA - SP221276
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021266-76.2008.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. A União concordou, em ID 46962381, com os cálculos apresentados pelo exequente em ID 43687980. Em ID 55730586, a executada comprovou o cumprimento do julgado, referente ao principal (IDs 55730595 e 55730596). Conforme certidão de ID 241744279, não houve manifestação dos advogados em face do r. despacho de ID 243832530. Em cumprimento à determinação de ID 269228209, foi expedido o ofício requisitório de ID 269289266. O respectivo extrato de pagamento foi juntado em ID 274954505. Intimada acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento dos honorários advocatícios, bem como acerca de eventual satisfação do crédito, a parte exequente nada mais requereu, conforme certidão de ID 291821109.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal