Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO HAIPEK FILHO - SP26559 DESPACHO Com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO e determino a pronta remessa destes autos ao arquivo, na condição de sobrestados, consignando que o curso do prazo prescricional restará suspenso pelo prazo de um ano, voltando a correr automaticamente após tal interregno, conforme disposto no parágrafo 4.º do aludido artigo. Consigna-se, ainda, que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0543666-58.1997.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)