Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ELTON CARDOSO RODRIGUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: KATIA SILVA EVANGELISTA - SP216741
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Para a realização da perícia, nomeio o Perito Judicial Engenheiro em Segurança do Trabalho FLAVIO FURTUOSO ROQUE, Profissional habilitado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Uninove e, devidamente registrado no CREA SP sob n.º 5063488369, •Professor da disciplina de Segurança do Trabalho no curso de Graduação em Engenharia de Produção e Engenharia Elétrica na Uninove. •Coordenador dos cursos técnicos em Segurança do Trabalho e Edificações na Uninove. Ressalto que o perito nomeado fica intimado para informar dia e horário para realização da(s) perícia(s) na(s) empresa(s) indicada(s), com antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias, que permita a efetiva comunicação das partes em tempo hábil para que, querendo, acompanhem os trabalhos periciais. Fixo o prazo de 70 (setenta) dias para apresentação do laudo pericial, contados do início dos trabalhos. Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários periciais serão fixados nos termos da Resolução n.º 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Arbitro os honorários, desde logo, em uma vez o valor máximo da respectiva tabela, para cada perícia realizada nestes autos. Fica o perito cientificado acerca da eventual necessidade de elaboração de laudo complementar ou de prestar esclarecimento acerca da perícia realizada. Com a apresentação do laudo e na ausência de requerimento de sua complementação pelas partes, encaminhem-se os dados referentes ao perito para o efeito de solicitação de pagamento. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, devendo a autora indicar a empresa e o local da realização da perícia, assim como telefones, e-mails e demais dados necessários que auxiliem a comunicação do representante da empresa indicada, acerca da realização da perícia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007393-41.2020.4.03.6119 Intime-se o perito: a) da sua nomeação; b) do prazo acima estabelecido para a entrega do laudo; c) de que o laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem; d) de que deve cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei. ID 574250884: Ficam as partes cientes e intimadas acerca da comunicação de data e horário para a realização de perícia na empresa relacionada, devendo a parte autora providenciar o quanto necessário para que, querendo, compareça no dia e horário agendado para acompanhamento da perícia. Providencie a secretaria o quanto necessário para comunicação da empresa, que deverá adotar as providências necessárias para fornecimento de todos os documentos requeridos pelo profissional nomeado e necessários à efetivação do estudo técnico. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS, 8 de abril de 2026. BRUNO CESAR LORENCINI Juiz Federal