Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS ROCHA, CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: KIANEA DO FORTE SILVA MANARIN - SP367453, RONI CEZAR CLARO - MT20186, WAGNER LUIS FRANCIOSI GOMES - MT20717/O-O Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803, LETICIA MESSIAS - SP365485
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em face da confirmação de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente. Arquivem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Fábio Fischer Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000415-45.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados