Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
EXECUTADO: JANIO COELHO DA SILVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSIANE DA CRUZ DE FREITAS - MS14333 dgo S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006112-87.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela UNIÃO e INCRA contra JANIO COELHO DA SILVEIRA, objetivando o recebimento de honorários de sucumbência. Intimado, o executado, no prazo do artigo 523, CPC, comprovou o pagamento através de juntada de GRU, no código da receita indicado pela parte exequente (id 41613926 e 41613931). Em razão do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.