Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JHONATAN PEREIRA DA SILVA, DANIEL EDUARDO PEREIRA DA SILVA, RONALDO SILVA, ROSEMARY SILVA RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006925-03.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, IDs. 240901974, 240901975, 240901976 e 240901977, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores pagos encontram-se liberados para levantamento diretamente na Instituição Financeira. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.