Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ESPÓLIO: ROMEU ABRAHAO ABDALLA REPRESENTANTE: OILITES PREUSS ABDALLA S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5010389-35.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. A parte autora pede a extinção do feito (ID 285823081), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, sem, todavia, trazer aos autos cópia do acordo, para ser homologado por este Juízo. Considerando, no entanto, a notícia de que os contratos objeto da presente demanda foram liquidados, tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem condenação em honorários, tendo em vista a ausência de oposição de embargos monitórios pela parte contrária. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à retificação do polo passivo da demanda, nos termos do despacho de ID 253438121. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SãO PAULO, 11 de maio de 2023. 8136