Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON FERREIRA XAVIER, KALUAN SALGADO BERNARDO XAVIER ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LILIAN SOUSA NAKAO - SP343015
EXECUTADO: DEJAIR PERES BALEEIRO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: AXON LEONARDO DA SILVA - SP194125 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA - SP153418 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS - SP396936 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000260-44.2018.4.03.6142
Vistos. A executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informou o cumprimento do acordo homologado (ID 585437488), comprovando o depósito judicial do valor de R$ 160.000,00 em favor do autor (ID 585437492) e de R$ 20.077,20 para apropriação por ela própria tão logo seja possível efetivar a quitação do contrato de financiamento habitacional (ID 585437491). Conforme termo de audiência de conciliação, cujo acordo foi homologado por sentença transitada em julgado, o valor de R$ 160.000,00 (ID 585437492) deverá ser transferido para a conta bancária de titularidade do exequente EDSON FERREIRA XAVIER. Expeça-se, assim, ofício de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial vinculada ao ID 585437492 para a conta bancária: BANCO SANTANDER, agência 0629, conta corrente nº 01014683-0, de titularidade de Edson Ferreira Xavier, CPF nº 314.978.418-28. Verifica-se, ainda, que há no supramencionado termo de audiência a reiteração da patrona da parte exequente do requerimento de ID 426674780, para a transferência dos valores referentes à verba indenizatória por dano moral para a conta bancária de sua titularidade. Expeça-se ofício de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial vinculada ao ID 365752579 para a conta: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agencia: 1205, Conta Poupança: 753045861-3, Operação: 1288, Beneficiário: Lilian Sousa Nakao - CPF: 376.945.558-40. Pende de cumprimento o acordado pelo executado DEJAIR PERES BALEEIRO ("pagará ao Autor na conta acima informada, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em duas parcelas de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo a primeira em 30 dias e a segunda em 60 dias contados da homologação"), haja vista que a homologação do acordo ocorreu em 29/04/2026. Também pende de cumprimento, ou ao menos de comunicação nos autos, a liquidação do contrato, que aguarda trâmites internos da executada CEF, conforme noticiado por ela no ID 585437488. Aguarde-se o transcurso de 60 (sessenta) dias da data da homologação do acordo. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca de seu integral cumprimento pelo executados. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. Lins, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal