Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: FERNANDA GOULART DE FREITAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA - SP418512 DECISÃO Id. 255824509 e 409203444: A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados via sistema SISBAJUD. A parte contrária não apresentou oposição. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018773-26.2017.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id. 352061726 e 352061727), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência de R$ 1.421,86 e R$ 42,50, valores TOTAIS depositados judicialmente nas contas de id. 352061726 e 352061727, SEM incidência de imposto de renda em razão da isenção conferida à OAB, conforme dados bancários informados na petição de id. 255824509 pela advogada MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - OAB SP328983 e procuração de id. 409203446, conforme abaixo indicado: a) R$ 1.317,92 referente ao valor principal; b) R$ 146,44 referente a honorários. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal