Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARRETEIRO REVENDEDOR DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: JONAS HORACIO MUSSOLINO JUNIOR - SP185778 D E S P A C H O Tendo em vista o certificado pela Secretaria da Vara, intimem-se as partes para que procedam à conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 15 (quinze) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los imediatamente. Independentemente do prazo acima assinalado, ficam, ainda, cientes de todo o processado e da cessação da suspensão dos prazos processuais a partir da intimação deste despacho, conforme a Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vigente na data da digitalização (Art. 2º, inciso IV da Resolução nº 275/2019 ou Art. 3º, Inciso V da Resolução nº 354/2020 ou Art. 3º, Inciso IV da Resolução nº 418/2021). Nada sendo requerido,
19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua Salgado Filho, 2050, Jd Santa Mena, Guarulhos-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001411-15.2012.4.03.6119 defiro a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, tendo em vista o parcelamento do débito noticiado pela parte exequente. Remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO sem baixa na distribuição. Determino que os autos permaneçam no arquivo sobrestado, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, a quem incumbe o controle da regularidade no pagamento e eventual requerimento de desarquivamento para prosseguimento da execução, no caso de descumprimento do parcelamento. Intimem(m)-se.