Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TRANSCOMAP TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARCHIORI - SP199440
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001011-72.2020.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Cuida-se de requerimento da parte autora para homologação de sua declaração de inexecução, tal como exige o art. 102, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021, para a compensação que regula. O título executivo foi favorável à parte autora e lhe reconheceu o direito à repetição do indébito tributário. A parte autora declarou desistência da execução judicial. Assim, homologo a declaração de inexecução da repetição de indébito. Expeça-se certidão de inteiro teor a ser inserida nos autos, cuja autenticidade decorre da natureza eletrônica da peça. Após, intimem-se as partes para ciência. Em seguida, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal Substituto