Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS BELARMINO CASSIANO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI - SP402353
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 276947665 – A parte exequente solicita transferência eletrônica (TED) dos valores depositados nos autos (id´s 276967557 e 276967558). Considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000775-82.2022.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a expedição de Ofícios de Transferência Eletrônica ao BANCO DO BRASIL para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, promova a realização de transferência eletrônica (TED), conforme abaixo: CARLOS BELARMINO CASSIANO, CPF 266.434.053-00, representado pelo advogado Dr. GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI, OAB/SP 402.353, integrante da sociedade GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 42.907.621/0001-01, com poderes de receber e dar quitação (procuração id 243404166), a importância de R$ 26.542,10 e seus consectários legais, isento de imposto de renda conforme informação do patrono, referente a conta n. 3800126120218 (iniciada em 24/02/2023), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 276967557). GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 42.907.621/0001-01, referente a honorários contratuais, a importância de R$ 11.375,18 e seus consectários legais, isento de imposta de renda por ser optante pelo SIMPLES, referente a conta n. 3800126120217 (iniciada em 24/02/2023), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 276967557); GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 42.907.621/0001-01, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 3.791,70 e seus consectários legais, isento de imposta de renda por ser optante pelo SIMPLES, referente a conta n. 3600126120234 (iniciada em 24/02/2023), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 276967558); Dados bancários da sociedade advocatícia para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco do Brasil - 001; Agência 4386-9; conta corrente 19353-4, titular GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI e CPF 399.907.878-24. Cópia do(s) referido(s) Ofício(s) para Transferência Eletrônica de Valores deverá(ão) ser encaminhada(s) ao BANCO DO BRASIL, para o devido cumprimento. Após, a instituição bancária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). Cumprida a determinação acima, e nada sendo mais requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 6 de março de 2023.