Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANETE AUGUSTI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JACKSON HOFFMAN MORORO - SP297777 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAYARA HOFFMAN MORORO - SP426298 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO CIRO CID MORORO - SP112280 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AMANDA DE CAMARGO BATISTA - SP454603
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000784-44.2022.4.03.6128
Trata-se de ação proposta por JANETE AUGUSTI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC e respectivos levantamentos / transferências, conforme tabela abaixo: RPV / Precatório Id de comprovante de pagamento Id de comprovante de levantamento / transferência Autor Não consta. Não consta. Não consta. Honorários contratuais (se houver) Não consta. Honorários Sucumbenciais 574345895 576243796 Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 10 de abril de 2026. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal