Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CIAMAR COMERCIAL LIMITADA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI - SP72815 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000332-88.2013.4.03.6111
Vistos. A pedido da exequente, SUSPENDO o andamento da presente execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Remetam-se os autos incontinenti ao arquivo, mediante baixa-sobrestado, no qual a execução deverá permanecer enquanto transcorrem todos os prazos legais, ficando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que, não ocorrendo a prescrição intercorrente, seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es) e/ou bens penhoráveis, condicionando-se eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação do(a) exequente, a quem incumbe fornecer ao Juízo as informações essenciais ao desenrolar do processo. Em face da expressa renúncia da exequente, fica dispensada sua intimação do teor desta decisão. Intime-se, contudo, a parte executada por meio de seu procurador. Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal