Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835
EXECUTADO: CETRO - TOPOGRAFIA E CONSTRUCOES LTDA. - ME DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000632-32.2018.4.03.6129 Indefiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal na petição (id nº 561928986) para formalização da penhora de veículos localizados no sistema RENAJUD. Explico: de todos os veículos relacionados na petição, somente o Veículo VW/KOMBI, PLACAS DQK 1425, encontra-se com restrição para transferência neste processo. Os demais não foram penhorados, mesmo porque, constam com alienação fiduciária. 2. Cabe ressaltar, que a dívida atualizada em fevereiro de 2022 (id nº 241699323) perfazia um total de R$ 170.392,24. Portanto,
trata-se de diligência inútil para a solução da dívida em cobro. 3. No mais, não traz a exequente qualquer documento que comprova a mudança na situação financeira do(s) executado(s), a fim de corroborar o pedido, tampouco juntou a planilha atualizada da dívida. 4. Importante consignar, que após tentativa frustrada de penhora nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a exequente na petição (id nº 294869843) pugnou pela suspensão da execução ao argumento de que após diligências foi constatado que a parte executada não possui nenhum bem passível de penhora. 5. Substabelecimento (id nº 561938003): Anote-se no sistema PJe o nome dos ilustres causídicos que subscreveram a petição para futuras intimações, bem como o Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal. 6- Retornem os autos ao arquivo sobrestado, conforme determinado no r. despacho/decisão (id nº 305944357), nos termos do art. 921, parágrafo 1º, do CPC. Publique-se (prazo 5 dias). Cumpra-se. REGISTRO, 12 de março de 2026.