Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08ª Vara Federal de Campinas
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
Advogados / Representantes
ROGERIO SANTOS ZACCHIA
OAB/SP 218348·CPF·Representa: Autor
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
OAB/SP 70148·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/04/2022, 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2022, 19:44
Publicação
25/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A
EXECUTADO: E-COLOR EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP, MARINA DE ALBUQUERQUE BONINI, MONICA DE ALBUQUERQUE BONINI, ANTONIO FERNANDO BONINI Advogado do(a)
EXECUTADO: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES - SP70148 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005509-24.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de execução de título extrajudicial proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de E-COLOR EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP, MARINA DE ALBUQUERQUE BONINI, MONICA DE ALBUQUERQUE BONINI, ANTONIO FERNANDO BONINI para recebimento do montante de 214.389,40(duzentos e quatorze mil e trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) decorrente de contrato nº 254073691000001810. Em face da citação por hora certa das executadas Marina de Albuquerque Bonini e Mônica de Albuquerque Bonini, a DPU foi nomeada curadora especial (ID 9154482) e contestou por negativa geral no ID 9708330. Bloqueio de ativos financeiros (ID 12800201 e 29621295). Desbloqueado valor em nome de Monica de Albuquerque Bonini, no Banco Santander, em conta poupança. Quanto aos demais valores bloqueados, autorizado o abatimento no saldo devedor do contrato objeto da ação (IDs 31213032, 31945884 e 41284511). A CEF informou que houve a quitação do contrato na via administrativa e renuncia ao prazo recursal (ID 55181489). Decido. Tendo em vista a quitação do contrato, JULGO EXTINTA a execução, com base no inciso II do artigo 924 do Novo Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, independente do prazo e arquivem-se os autos com baixa- findo. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS, 23 de fevereiro de 2022.
24/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2022, 18:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença